Calculadora Recibos Verdes 2026 Portugal
Regime simplificado, SS independentes, IRS por escalões 2026. Com isenção de SS no 1.º ano de actividade.
€ / ano
Coeficientes e retenção na fonte 2026
| Categoria | Coeficiente | Retenção fonte |
|---|---|---|
| Venda de mercadorias / produtos | 0,15 | 11,5 % |
| Serviços profissionais art. 151.º CIRS | 0,75 | 23 % |
| Outros serviços (não art. 151.º) | 0,35 | 11,5 % |
| Propriedade intelectual / industrial | 0,95 | 16,5 % |
Fonte: CIRS art. 31.º (coeficientes) e art. 101.º (retenção na fonte). Isenção de retenção se volume de negócios anterior ≤ 15.000 € (art. 101.º-B CIRS).
Segurança Social — Independentes
A contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes é de 21,4% calculada sobre 70% do rendimento relevante — efectivamente 14,98% do rendimento bruto. O pagamento é trimestral (no mês seguinte a cada trimestre). A contribuição mínima mensal é de 114,95 € (= 21,4% × IAS 537,13). No 1.º ano de actividade existe isenção total de SS.